sábado, 5 de novembro de 2011

Infidelidade partidária: Advogado do PSB diz que partido vai homologar pedido de mandato de Odacy Amorim!



03 de Novembro de 2011
O advogado do PSB estadual, Bruno Brennand, voltou a defender que a sigla do governador Eduardo Campos peça o mandato do deputado estadual Odacy Amorim, recém-ingresso no Partido dos Trabalhadores, como informa o Blog da Folha. O jurista disse em entrevista à Rádio Folha, nesta quinta (03), que irá aguardar a primeira reunião da executiva socialista, já sob o comando de Sileno Guedes, para finalmente homologar o pedido. Ele lembrou que, atualmente, o político eleito que mudar de partido poderá perder o mandato, exceto se configurar: fusão da legenda, criação de um novo partido, desvio do programa partidário ou perseguição pessoal. “Eu não vejo justa causa nessa mudança de Odacy para o PT”, alertou Brennand. A regra é definida pela Resolução 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), confirmada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada em outubro do mesmo ano. Proposta para definir uma lei flexibilizando essa regra de fidelidade partidária partir das eleições de 2014 não chegou a ser debatida. Caso os socialistas em Pernambuco decidam pelo resgate do mandato de Odacy Amorim, o suplente da vez é Sebastião Rufino.

Fonte: Blog da  Elba Galindo/Blog Diniz K-9

Princípios Constitucionais e o Processo Administrativo Disciplinar Militar.



KARINA CILENE BRUSAROSCO

Advogada, Especialista em Direito Penal e Processual Penal Militar pela Universidade Cruzeiro do Sul e Chefe do Departamento Administrativo da Oliveira Campanini Advogados Associados.

I – INTRODUÇÃO
Este artigo tem por objeto a discussão acerca da aplicação dos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal, entre outros menos importantes, mas que devem ser citados, no âmbito do processo administrativo disciplinar militar.

Cumpre inicialmente destacar que diante do cometimento pelo policial militar de prática de ilícitos administrativos, cabe ao Poder Publico proceder às devidas apurações do ato ilícito, aplicando ou não a punição cabível.

Por fim, o ponto crucial deste tema é a observância dos princípios constitucionais no processo administrativo, para que não haja nulidade dos atos já praticados.

II – PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ESTADO DE SÃO PAULO

A Policia Militar do Estado de São Paulo, seguindo os preceitos estabelecidos pela Constituição Federal, permite aos policiais militares estaduais, acusados da prática de ilícitos administrativos, o exercício da ampla defesa e do contraditório, e a presença de advogados nos quartéis, sub-sedes da Policia Militar e nos atos processuais.

A competência disciplinar do Poder Público consiste no dever-poder de apurar ilícitos administrativos e aplicar penalidades às pessoas que se vinculam, de alguma forma, à Administração Pública; assim observa-se que o poder do Estado de punir seus agentes deve ser exercido, quando necessário, mas deverá sempre ser apurado por meio de um processo adequado (princípio do devido processo legal).

Comprovada a falta disciplinar, os infratores serão punidos de forma efetiva, para exemplo à tropa, inclusive com a demissão e expulsão, se for o caso, mas com o exercício da garantia da ampla defesa e do contraditório, previstos no art. 5º, e também observados os princípios previstos no art. 37, “caput”, ambos da Constituição Federal, presentes em toda atividade administrativa.

As I- 16 PM, instruções que cuidam do processo administrativo disciplinar da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no art. 2º , caput, prescreve expressamente que: “O processo administrativo reger-se-á pelas normas contidas nestas Instruções, respeitados os preceitos constitucionais e administrativos, a legislação específica, os atos normativos do Governo do Estado, do Secretário da Segurança Pública e os Convênios”

Assim podemos concluir que, inevitavelmente, deve-se observar os preceitos constitucionais, atitude que dará validade aos atos.

A aplicação dos princípios constitucionais ao processo administrativo não significa a quebra de preceitos, mas o fortalecimento do ato administrativo, que levado ao Poder Judiciário dificilmente será modificado, uma vez que preenche os requisitos estabelecidos em lei.

Segundo Romeu Felipe Bacellar Filho, “O princípio da ampla defesa, aplicado ao processo administrativo disciplinar, é compreendido de forma conjugada com o princípio do contraditório, desdobrando-se:

a) no estabelecimento da oportunidade da defesa, que deve ser prévia a toda decisão capaz de influir no convencimento do julgador, aqui no caso, é o direito a ampla defesa;

b) exigência de defesa técnica, ou seja, possibilidade do acusado ser acompanhado por seu advogado, durante o tramite;

c) no direito à instrução probatória que, se de um lado impõe à Administração a obrigatoriedade de provar alegações, de outro, assegura ao servidor a possibilidade de produção probatória compatível, ou seja, o servidor pode e deve apresentar provas para provar sua inocência;

d) na previsão de recursos administrativos, garantindo o duplo grau de exame no processo, ou seja, poderá recorrer da decisão.

Estes requisitos são necessários para concretização do princípio do devido processo legal previsto no art. 5º, LIV.

Portanto, de acordo com o acima exposto, o acusado de uma infração disciplinar, terá a oportunidade de apresentar sua defesa e comprovar suas alegações mediante provas, no desenvolvimento do processo administrativo.

Assegurando-se a ampla defesa e o contraditório, o instituto da verdade sabida se torna inconstitucional, pois, esta consiste na mera verificação direta e pessoal do cometimento de uma infração administrativa pela autoridade, que detém competência para aplicar sanção e a imediata imposição da respectiva pena. Assim não existindo ampla defesa e contraditório, qualquer penalidade estabelecida será considerada nula, tornando-se assim, a verdade sabida inconstitucional.

Explicados resumidamente os princípios do contraditório e ampla defesa, passaremos agora aos outros princípios a serem observados, que são: princípios da legalidade, tipicidade, oficialidade, eficiência.

Inicialmente está o princípio da legalidade, que estabelecerá tanto a descrição do ilícito administrativo quanto a sanção a ser imposta.

A posteriori, está o princípio da tipicidade, que consistirá na necessidade de que os comportamentos reprováveis estejam descritos como tal, por uma norma legal, atuando como uma garantia aos cidadãos para ciência das condutas admitidas ou não pelo ordenamento.

Já o princípio da oficialidade, demonstra que compete a Administração o impulso de ofício do processo, ou seja, a autoridade que tiver conhecimento da infração no serviço público estará obrigada a realizar a apuração imediata.

No que tange a eficiência, esta depende diretamente da escolha dos membros que irão compor a comissão processante, pois deverão ser indicados servidores responsáveis e conscientes e que sejam naturalmente imparciais.



Em suma, a finalidade do processo disciplinar não é só aplicar a penalidade, mas também permitir a apresentação de resposta pelo acusado a qualquer denúncia efetuada dentro da Administração Pública, esclarecimentos de fatos, e a eventual aplicação de penalidades, uma vez verificada a responsabilidade administrativa de algum agente.

III – INQUÉRITO ADMINISTRATIVO

No inquérito administrativo, ocorre em primeiro lugar a instrução, onde é assegurado o contraditório e ampla defesa, após esta, se for tipificada a infração, o servidor será indiciado com especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas, em seguida será citado para se defender; por fim o inquérito terminará com relatório conclusivo.

A própria autoridade instauradora do processo proferirá o julgamento, salvo se a penalidade exceder à sua alçada.

Não podemos esquecer ainda, o princípio da proporcionalidade, que é observado na aplicação das penalidades.

IV – CONCLUSÃO

De acordo com o exposto, fica claro que o art. 5º, da CF, é norma fundamental e estabelece garantias que devem ser aplicadas ao processo judicial e administrativo; assim o ato processual ou administrativo deve preencher as formalidades e requisitos estabelecidos em lei, para que tenha validade e para que seja efetiva a aplicação das sanções. (contraditório e ampla defesa).

No que tange ao devido processo legal, este fortalece o ato praticado pelo julgador, pois a decisão deste, não faz coisa julgada no âmbito da administração, pois dificilmente esta decisão será revista pelo Poder Judiciário.

No processo administrativo deverão ser observados os princípios constitucionais, sem que isso acarrete a quebra dos poderes outorgados à administração pública, que deve punir os infratores de forma exemplar, inclusive com a demissão, expulsão, perda de cargo, independente de sua posição funcional.

Já o inquérito que foi abordado de forma resumida, há que se ressaltar, que também se observa os princípios do contraditório e ampla defesa, a própria autoridade julgadora profere a decisão e por fim, aplica-se o principio da proporcionalidade no que tange a aplicação das penas.

Em suma, devem-se aplicar as penalidades necessárias, porém sempre se observando os princípios constitucionais, para que não ocorram nulidades ou invalidade de atos executados.

BIBLIOGRAFIA

BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Princípios Constitucionais do Processo Administrativo Disciplinar. São Paulo: Max Limonad, 1998, p. 347

BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 88.

COSTA, Alexandre Henriques da, e outros. Direito Administrativo Disciplinar Militar. São Paulo: Suprema Cultura. 1ª Edição. Págs. 278/279.

GUIMARÃES, Deocleciano Torrieri. Dicionário Técnico Jurídico. Editora Rideel.

MARTINS, Eliezer Pereira. Direito Administrativo Disciplinar Militar e sua Processualidade. Leme: Editora Direito, 1996, p.86.

ROSA, Dênerson Dias. O Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Processo Administrativo Disciplinar. Internet: http://www.apoena.adv.br, set/02, p.2.

Veja também: Habeas Corpus na prisão administrativa disciplinar.


Fonte: Departamento de Estudos Científico-Doutrinários da OCAA

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

: POLÍCIA, CRIME, ALGEMAS, o uso das algemas no mundo,



Mas foi o Brizola o primeiro cara que proibiu a Polícia do Rio de chamar ladrão de meliante. Obrigou a registrrem o nome do fulano,velhaco por Sr..   Agora esses  ministros do STF estão com essas viadezas. Existia na França uma teoria  de uns caras, filósofos do apocalipse, que pregavam as teorias do "laissez faire, laissez passer " que podia valer entre os franceses mesmos,   mas para os filhos de imigrantes, nada disso.  Li um texto   do    historiador José Guilherme Melchior que há muita confusão entre liberalismo e a sua denerescente forma que é o "liberismo". O liberismo , segundo os    estudos daquele historiador, mostra bem a cara do Brasil,  que não é liberal,   porque um país  liberal  tem princípios rígidos, mas também  não temos   um estado demasiadamente forte que prejudique as funções da sociedade  uma espécie  de   liberismo   que  não sabe o que quer, à base do "laissez faire, laissex passer". Em resumo, nosso país não tem regras decentes, vale tudo, até o Cazuza vira bom exemplo e crítico da sociedade. Não falo isso por preconceito. Mas ele era muito escroto como artista, tirava a calça em shows, mostrava a bunda e dizia coisas que não fazia o menor sentido para a circunstância. Estamos vivendo um momento de muita falsa moral, corrupção e falta de zelo pela coisa principal de um país, que é a sua gente e que forma a nação, e um desrespeito com as gerações vindouras, abandonadas e com uns ENENs que só dão problemas vergonhosos e não selecionam nada, enquanto há vozes agoureiras e nefastas que dizem não termos saída, e o estado paga indenizações milionárias a cabras mentirosos que  queriam  fazer e fizeram  guerrilhas urbana ou rural, assaltando bancos, supermercados, realizando sequestros ou outros, mais idiotas,  que  queriam fazer guerrilha rural, porque o Mao Tse Tung  disse que a revolução começava no campo, e alguns acreditaram e morreram de várias coisas, principalmente por falta de recursos sanitários, suponho. Mas nem essa gente merece algum respeito da ideologia do bolso do  do roubo e da falta de dignidade  do que no passado serviu de querela entre os Basbaums  e o João Amazonas, que morreu pobre, como o Prestes. Mas agora o PCB é um arremedo e  o PC do B é esse treco cheio de gatunos e larápios desavergonhados , que não honram nem os parceiros deles de história ,   nem a nós outros que não somos adeptos da ideia de comunismo nem achamos que ser corrompido dignifica quem quer que seja. Como acreditar em uma comissão da verdade se verdade mesmo já não há. Parece o drama do José, do poema drummondiano."E agora José? Quer ir para Minas, mas minas acabou/quer abrir  a  porta/ com com a chave na mão, mas já não  tem porta. E agora, José? O mundo caminha, mas para onde, José?
Porcos, não menos que isso. Porcos como os chamou George Orwell, em "A Revolução dos Bichos". E nós somos a égua Quitéria, o cavalo Benjamim de patas faltando pedaços,de tudo que enfrentamos e nos arrancam, aos pedados, durante a luta pela sobrevivência e a construção do nosso moinho sonhado, como também o fora "aquele emplastro Brás Cubas", em Machado de Assis, que  daria a glória do saber humano ao personagem, mas infelizmente morreu com ele.
Neves Cardoso
Enviadas: Quarta-feira, 26 de Outubro de 2011 19:40
Assunto: FW: POLÍCIA, CRIME, ALGEMAS, o uso das algemas no mundo, 14 08 2011


 

Repasso.
O ministro da Justiça, em recente entrevista na TV, declarou que o governo busca para o Brasil o modelo social cubano, uma ditadura cruel, ressalve-se. Cara de pau o ministro! 
Não raro os ditadores derrubados pelo povo são julgados, condenados e algemados. Ditadores detestam algemas!
A presidente Dilma, em sintonia com seu ministro da Justiça, preocupou-se em determinar que se apurasse a conduta da polícia no que toca ao uso de algemas no ato de prisão de bandidos integrantes ou vinculados ao ministério da cultura, assaltantes dos cofres públicos, componentes ou aliados do governo petista.
A presidente Dilma tem sido noticiada que detem em seu currículo ações criminosas de guerrilha e terrorismo, com envolvimento em grupos de assaltos, sequestros, explosão de bombas em locais públicos- com mortes de civis inocentes, assassinatos e outros crimes hediondos.
Criminosos hediondos sentem arrepios por algemas.
Elles detestam algemas.
Em um governo de criminosos não se pode esperar ações efetivas de combate ao crime, com condenação de bandidos em defesa da legalidade, da ordem e da sociedade civil organizada.
Engana-se o eleitor que elege bandidos com voto de confiança e de esperança.
Os comentários  que se seguem não são meus.
Sérgio
Recebi de uma amiga e repasso como apoio a Nota da Associação dos Delegados Federais.
Augusto Cesar
.-.-.-.-.-.-.
Corroborando a indignação de muitos.
.-.-.-.-.-.-.

Raj Rajaratnam, fundador do Galleon Group, ganhou ilicitamente 36 milhões de dólares na venda e compra de ações usando informação privilegiada (EUA).
ALGEMADO!

O juiz Denny Chin, do Tribunal de Manhattan, decretou a prisão imediata do investidor Bernard Madoff (foto) até a divulgação da sentença, em 16 de junho. Se confirmada a sentença, Madoff pode pegar até 150 anos de prisão (a penalidade máxima para o caso) por uma colossal fraude de US$ 50 bilhões.
ALGEMADO!
Robert Rizzo, uma espécie de gerente administrativo da cidade que, com ganhos duas vezes maiores que o do presidente Barack Obama, foi o pivô de um caso de corrupção na cidade de Bell, Califórnia.  
ALGEMADO!
Scott Sullivan, ex-chefe-financeiro da WorldCom, 47 anos, foi condenado a cinco anos de prisão após ser considerado mentor da fraude contábil de US$ 11 bilhões na empresa (EUA).

Kenneth Lay, envolvido numa das maiores fraudes financeiras da história dos Estados Unidos, na qual se criou sociedades financeiras que serviram para a Enron dissimular a magnitude de suas perdas e fazer o mercado financeiro acreditar que o grupo estava financeiramente saudável.
ALGEMADO!
 
Andrew Fastow, comparsa de Kenneth Lay, considerado o cérebro de uma das maiores fraudes financeiras da história dos Estados Unidos, foi sentenciado nesta terça-feira a seis anos de prisão, quatro a menos que o máximo permitido, depois de se declarar culpado em um acordo feito com a promotoria.
ALGEMADO!
Jeffrey Skilling  é comparsa de Andrew Fastow e Kenneth Lay nas fraudes financeiras (EUA).
ALGEMADO!
   
O congressista Keith Ellison é preso depois de cruzar uma linha de policiais em protestos diante da embaixada do Sudão (EUA).
ALGEMADO!
 Karl Rove, um dos principais assessores políticos do presidente dos Estados Unidos, George W. Bush, envolvido com a revelação do nome de uma agente secreta americana.
ALGEMADO!
 
Michel Jackson. ALGEMADO!
Paris Hilton. ALGEMADA!
 Russel Crowe. ALGEMADO!
 O. J. Simpson. ALGEMADO!
(e depois absolvido...)
O ator Quaid e sua esposa foram acusados por Rancho San Ysidro, dono de um hotel em Santa Bárbara (EUA), de não terem pago 10.000 dólares em contas de hotel.
ALGEMADOS!
Até os velhinhos... ALGEMADOS!
Adolescentes? ALGEMADOS!
 
Mickey Mouse, ALGEMADO!
 
 Homem Aranha, ALGEMADO!
Ah, não... Peter Pam? ALGEMADO!
Um dos três porquinhos, coitado! ALGEMADO!

<><>


A justiça de Taiwan condenou o ex-presidenteChen Shui-bian à prisão perpétua. O ex-líder foi declarado culpado por corrupção e - porca miséria!
- Foi  ALGEMADO!
E no Brasil, hem?
 
“A Corte jamais validou esta prática, que viola a presunção da inocência e o princípio da dignidade humana”. Gilmar Mendes

"[O uso de algemas] é uma prática aviltante que pode chegar a equivaler à tortura, por violar a integridade física e psíquica do réu”.Eros Grau
 "O que se provoca [com as algemas] é um estado de exacerbação, um agravo no estado de privação da liberdade de locomoção. As algemas, quando usadas desnecessariamente, se tornam expressão de descomedimento por parte das autoridades e caracterizam abuso de poder”. Carlos Ayres Brito
 
“É hora de este Supremo Tribunal Federal (...) inibir uma série de abusos notados, tornando clara até mesmo a concretude da lei reguladora do abuso de autoridade". Marco Aurélio
 “A prisão há de ser pública, mas não há de se constituir em espetáculo. Menos ainda, espetáculo difamante e degradante para o preso, seja ele quem for. Menos ainda, se haverá de admitir que a mostra das algemas, como símbolo público e emocional de humilhação de alguém, possa ser transformado em circo de horrores numa sociedade que quer sangue, porque cansada de ver sangrar. Não é com mais violência que se cura violência. Não é com mais degradação que se chegará a honorabilidade social.” Carmem Lúcia

E o TROFÉU"Argumento Espetaculoso"vai para a...
Ministra Carmem Lúcia!!!
Já no quesito HIPOCRISIA, houve empate técnico.

CONCLUSÃO:
Estado Democrático e de Direito vale apenas para a PLUTOCRACIA.
 

PRESIDÊNCIA

Nota de Esclarecimento: atuação da Polícia Federal no Brasil

12/08/2011 - 18:31

F4C63756BCAA4C5383FEF70FA0F1D962@uso0ec6828e876A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal vem a público esclarecer que, após ser preso, qualquer criminoso tem como primeira providência tentar desqualificar o trabalho policial. Quando ele não pode fazê-lo pessoalmente, seus amigos ou padrinhos assumem a tarefa em seu lugar.
A entidade lamenta que no Brasil, a corrupção tenha atingido níveis inimagináveis; altos executivos do governo, quando não são presos por ordem judicial, são demitidos por envolvimento em falcatruas.
Milhões de reais – dinheiro pertencente ao povo- são desviados diariamente por aproveitadores travestidos de autoridades. E quando esses indivíduos são presos, por ordem judicial, os padrinhos vêm a publico e se dizem “ estarrecidos com a violência da operação da Polícia Federal”. Isto é apenas o início de uma estratégia usada por essas pessoas com o objetivo de desqualificar a correta atuação da polícia. Quando se prende um político ou alguém por ele protegido, é como mexer num vespeiro.
A providência logo adotada visa desviar o foco das investigações e investir contra o trabalho policial. Em tempos recentes, esse método deu tão certo que todo um trabalho investigatório foi anulado. Agora, a tática volta ao cenário.
Há de chegar o dia em que a história será contada em seus precisos tempos.
De repente, o uso de algemas em criminosos passa a ser um delito muito maior que o desvio de milhões de reais dos cofres públicos.
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal colocará todo o seu empenho para esclarecer o povo brasileiro o que realmente se pretende com tais acusações ao trabalho policial e o que está por trás de toda essa tentativa de desqualificação da atuação da Polícia Federal.
A decisão sobre se um preso deve ser conduzido algemado ou não é tomada pelo policial que o prende e não por quem desfruta do conforto e das mordomias dos gabinetes climatizados de Brasília.
É uma pena que aqueles que se dizem “estarrecidos” com a “violência pelo uso de algemas” não tenham o mesmo sentimento diante dos escândalos que acontecem diariamente no país, que fazem evaporar bilhões de reais dos cofres da nação, deixando milhares de pessoas na miséria, inclusive condenando-as a morte.
No Ministério dos Transportes, toda a cúpula foi afastada. Logo em seguida, estourou o escândalo na Conab e no próprio Ministério da Agricultura. Em decorrência das investigações no Ministério do Turismo, a Justiça Federal determinou a prisão de 38 pessoas de uma só tacada.
Mas a preocupação oficial é com o uso de algemas. Em todos os países do mundo, a doutrina policial ensina que todo preso deve ser conduzido algemado, porque a algema é um instrumento de proteção ao preso e ao policial que o prende.
Quanto às provas da culpabilidade dos envolvidos, cabe esclarecer que serão apresentadas no momento oportuno  ao Juiz encarregado do feito, e somente a ele e a mais ninguém. Não cabe à Polícia exibir provas pela imprensa.
A ADPF aproveita para reproduzir o que disse o ex-ministro Márcio Thomaz Bastos: “a Polícia Federal é republicana e não pertence ao governo nem a partidos políticos”.
Brasília, 12 de agosto de 2011
Bolivar Steinmetz
Vice-presidente, no exercício da presidência

ALGEMADO!

No mundo inteiro, as ALGEMAS são usada de forma INDISCRIMINADA. Ou seja, não há
discriminação de cor, classe social, credo, sexo, faixa etária, nacionalidade, profissão, etc.

Soldado do GATI é assassinado em Pernambuco. Veja a foto do assassino e veja a foto do companheiro da PMPE componente do GATI de 27 anos que teve sua vida ceifada por esta alma sebosa.

O destino dele é certo!


Foi ele que matou na covardia nosso companheiro sem oferecer nenhum tipo de reação ou misericórdia.


Durante uma operação para capturar um foragido da justiça em Buíque, no Agreste de Pernambuco, um policial militar foi morto após levar um tiro no pescoço, na tarde dessa quinta-feira (27).
A ação acontecia no Sítio Jatobá, zona rural do município, e tinha o objetivo de prender Dielzo de Lima Silva, idade não informada, acusado de vários roubos e foragido da Penitenciária de Canhotinho.
Na perseguição, o PM Carlos André Campos Lopes, 27 anos, que era lotado no 4º Batalhão da Cidade, levou um tiro de grosso calibre no pescoço. Ele foi socorrido para o Hospital Memorial de Arcoverde, mas não resistiu aos ferimentos e morreu na Unidade de Saúde.
O corpo do policial foi entregue à família para sepultamento que será realizado na tarde desta sexta-feira (28) na cidade de Custódia..
Dielzo de Lima continua foragido, mas as buscas continuam. Segundo a polícia, o bandido entrou na caatinga, dificultando a captura. Cerca de 80 policiais do Grupo de Apoio Tático Intinerante (GATI), Ronda Ostensiva Com Apoio de Motocicletas (ROCAM) e Companhia Independente de Operações e Sobrevivência na Área de Caatinga (CIOSAC) participam da operação.
 

sábado, 29 de outubro de 2011

PEDIRÍA AOS SENHORES MAGISTRADOS QUE: TIVESEM O MESMO SENSO DE JUSTIÇA QUANDO FOSSE UM DOS SENHORES SEME-DEUSES QUE SE ENVOLVESSE COM TRAFICANTES DE DROGAS ,ASSASSINATOS ,CRIMES DE PECULATO E OUTROS..............

O que você acha?

Morte da juíza: cresce polêmica sobre carta em defesa de presos

Deputado e família da magistrada criticam pedido de coronel ao comando-geral

POR GABRIELA MOREIRA

Rio - Embora criticada pelo Ministério Público e parlamentares, a carta enviada pelo tenente-coronel da PM Roberto Alves de Lima defendendo que os policiais acusados da morte da juíza Patrícia Acioli sejam transferidos de Bangu 1 ganhou adesão na corporação.

No documento, enviado ao comando-geral da PM, para o Estado-Maior e oficiais que comandam unidades operacionais, Lima afirma que a prisão dos acusados, entre eles o tenente-coronel Cláudio Oliveira — apontado como mandante do crime — é “absurda” e “ilegal”. Então chefe do Estado-Maior quando Oliveira foi preso, coronel Álvaro Garcia, defende a transferência para o Batalhão Especial Prisional (BEP).


Foto: Lucas Figueiredo / São Gonçalo
Os policiais suspeitos de matar a juíza se apresentaram com uniformes de detentos em audiência | Foto: Lucas Figueiredo / São Gonçalo

O deputado estadual Marcelo Freixo questiona os argumentos. “O quanto tem de legal no BEP que permite a entrada de cerveja, laptop, de onde os presos ordenam crimes e fogem quando querem? Concordo que as prisões tenham de cumprir a lei, mas para onde seriam transferidos os acusados de um crime tão grave como a morte de uma juíza? Não seria para o BEP”, afirmou.

Para o primo de Patrícia, Humberto Nascimento, a atitude do oficial é uma afronta à família da juíza e à
sociedade. “Quanto à alegação de que o regime diferenciado não caberia aos réus em questão, considero um argumento repulsivo e corporativista”, avaliou.

Fragilidade

O promotor Rubem Vianna, que pediu a transferência dos PMs para Bangu 1, disse que levou em conta a fragilidade das unidades prisionais militares. “Conforme fartamente noticiado, têm se constituído em ‘colônias de férias’”, argumentou. Ele nega que os réus estejam em regime diferenciado, já que a Justiça ainda não apreciou o pedido. E informou que os militares estão submetidos ao ‘rigor de preso provisório’ e que a Justiça autoriza a permanência de preso militar em unidade comum. Alguns do PMs estavam presos anteriormente no Batalhão Especial Prisional (BEP). Um deles foi flagrado em escuta telefônica dizendo que seria
fácil fugir de da unidade.

Oficial diz que medida abre precedente

O tenente-coronel Roberto Alves de Lima alega que a prisão abre precedente. “(...)Estaremos todos, de V.Sª ao mais moderno soldado PM, expostos à execração pública (...) basta que se forneça uma ocorrência em que o resultado fuja do esperado”, escreveu Lima.

Segundo o oficial, o coronel Erir Costa Filho não respondeu, mas colegas de farda já se mobilizam para tentar reverter a prisão.

A assessoria de imprensa da Polícia Militar afirmou que o comandante-geral não tem atribuição sobre decisões da Secretaria de
Administração Penitenciária (Seap) e da Justiça.

A juíza foi assassinada em 11 de agosto com 21 tiros, quando chegava em casa, em Piratininga, Niterói.

Fonte:
O Dia online